
SERVIÇOS
Certificado de Inspeção Veicular (CIV)
*Documentaços necessários:
a) CRV/CRLV/CRLV-e (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao orgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento (0 km);
b) Documento de identificação do proprietário ou condutor ou representante autorizado pelo proprietário do veículo;
c) Certificado de Inspeção Veicular - CIV vigente, quando aplicável;
Nota: Os veículos novos e sem registro (0 km) que não sofreram quaisquer modificações de suas características originais estão isentos de inspeção inicial, bem como do porte obrigatório do CIV, por até 12 (doze) meses da data de aquisição, evidenciada através de NF de aquisição;
d) Certificado de Verificação Metrológica de Cronotacógrafo;
Nota: Caso o certificado de verificação esteja vencido, a inspeção pode ser realizada e o veículo deve ser reprovado. O certificado váildo deve ser apresentado na inspeção de retorno.
e) Certificado de Descontaminação ou relatório de descontaminação, vigente e quando aplicável;
Documentos gerais, somente quando aplicável:
- CSV em sua validade, ou seja, quando a modificação veicular evidenciada não constar no CRLV/CRV.
- Selo Gás Natural Veicular do Inmetro (em sua validade);
- Relatório de ensaio do para-choque traseiro homologado
Nota: Nos caminhões de carroçaria Basculante e / ou Caminhão trator destinado a movimentação e operação
Certificado de Inspeção de Produtos Perigosos (CIPP)
Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV)
Certificado Segurança Veicular (CSV):
Veículos Modificados
*Documentaços necessários:
a) Autorização do Orgão de Trânsito;
b) CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao orgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.
c) CNH ou RG do condutor;
d) Documentos fiscais de aquisição dos principais componentes/conjuntos utilizados na modificação do veículo ou Declaracão de responsabilidade pela procedência lícita destes.
e) Certificação de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT), quando aplicável, ou declaração de responsabilidade de apresentação do referido documento ao orgão de trânsito;
f) Certificado de Verificação do Cronotacógrafo, quando aplicável.;
Nota: Nos casos das modificações listadas abaixo, deverão ser apresentados os documentos adicionais relacionados:
- Blindados (ref. normativa Contran 960/2022 e COLOG 94/2019): Cópia das Notas Fiscais de equipamentos/componentes/declarações, quando aplicável que ateste a condição efetuada no veículo;
- Alteração de potência/cilindrada: Documento de origem do motor comprovando sua potência / cilindrada.
Nota: Quando do enquadramento da alteração caracterizar " transformação de veìculo", deverá ser apresentado o CAT e Nota Fiscal da alteração efetuada.
- Dispositivo de fixação de porta container - lock (*): certificado de garantia e Nota Fiscal;
- Retirada de GNV: Atestado de Conformidade da Desinstalação do Sistema de GNV; ou se convertedora ainda registrada pela POrtaria nº 91/2007, Nota Fiscal do Serviço de Retirada do KIT GNV, Selo GNV ou Declaração.
- Alteração da condição de ambulância para furgão (veículos originalmente "caminhão (*) e caminhonete" que foram transformados em ambulância): ART, da modificação realizada.
- Troca de carroceria (subistituição ou inclusão de equipamentos veiculares);
Na substituição de equipamentos veiculares, em veículos já registrados, para a inspeção devem ser exigidos a apresentação dos seguintes documentos em relação ao equipamento veicular;
I) Equipamento veicular novo ou fabricado a partir de 07 de maio de 2002;
a) Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito - CAT;
b) Nota Fiscal
II) Equipamento Veicular usado ou reformado fabricado antes de 07 de maio de 2002:
a) Comprovação da procedência, através de Nota Fiscal original de venda ou mediante declaração do proprietário, responsabilizando-se civil e criminalmente pela procedência lícita do equipamento veicular;
Observação: No caso de carroceria aberta ou fechada deverá ser anotado no CSV o novo comprimento linear do equipamento.
EIXOS AUXILIARES E EIXOS VEICULARES:
Base Legal: Portarias Inmetro nº495/2021; Resolução Contran nº 916/2022; Resolução Contran 882/2021; Portaria Senatran nº 268/2022.
- Para a inclusão ou modificação de EIXO VEICULAR, de EIXO DIRECIONAL e/ou de EIXO AUTO-DIRECIONAL EM CAMINHÃO, CAMINHÃO TRATOR, ÔNIBUS, REBOQUES e SEMIRREBOQUES, EXIGE-SE para execução da inspeção (adicional ao CRLV/CRV ou equivalente e do documento de identificação do condutor ou proprietário do veículo):
I - Autorização do Detran compatível ao instalado para posterior emissão de CSV;
II - Nota Fiscal do eixo (1);
III - Certificado de avaliação da conformidade do eixo veicular, em atendimento à regulamentação do INMETRO (2) (3); e
IV - ART, emitida por profissional legalmente habilitado, para a adaptação do eixo direcional ou de eixo autodirecional (3); e
V - notas fiscais dos componentes de direção (1).
Onde:
Todos os eixos veiculares, direcional e auto-direcional, bem como os componentes de direção devem ser sem uso.
Quando do caso da instalação do terceiro eixo Veicular Auxiliar (não direcional / autodirecional) em " Caminhão, Caminhão Trator e Ônibus", conforme Portaria do Inmetro nº 495/2021 é obrigatório ao adaptador o fornecimento também do " Certificado de Garantia"
Veículos Sinistrados
Inspeção periódica de GNV (inicial)
*Documentos necessários:
a) Autorização do Orgão de Trânsito;
b) CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao orgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.
c) CNH ou RG do condutor;
d) Atestado da Qualidade do Instalador Registrado;
e) Documentos fiscais de serviço de instalação e de venda dos componentes dos sistemas de GNV.
*Tempo médio de espera: 2 horas

